Inventário extrajudicial em cartório:

Quais são os requisitos para fugir da demora do processo judicial?

 

Lidar com a perda de um ente querido é sempre um momento delicado e doloroso para qualquer família. Como se o luto não bastasse, a necessidade de regularizar os bens deixados costuma gerar apreensão devido à fama de lentidão da Justiça brasileira. A excelente notícia é que o inventário extrajudicial surge como uma alternativa ágil e eficiente para resolver a partilha sem pisar no Judiciário.

 

Esse procedimento é realizado diretamente em um cartório de notas, resultando na lavratura de uma escritura pública de inventário. Em vez de aguardar anos a fio por despachos e decisões de um juiz, as famílias conseguem concluir a transferência do patrimônio em questão de semanas ou poucos meses. Essa via reduz drasticamente o desgaste emocional e os custos processuais.

 

Todavia, para ter acesso a esse caminho mais rápido, a legislação estabelece requisitos muito claros que devem ser preenchidos simultaneamente. A regra principal exige que todos os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade e plenamente capazes. Além disso, é absolutamente indispensável que haja consenso entre os familiares sobre como a divisão dos bens será feita.

 

Outro pilar obrigatório desse procedimento é a assistência técnica especializada. A lei exige que a família esteja obrigatoriamente representada por um advogado, que pode ser o mesmo profissional para todos os herdeiros. Ele será o responsável por organizar os documentos, conferir o cálculo do imposto devido (ITCMD) e elaborar a minuta da partilha com segurança.

 

Portanto, se o cenário familiar preenche esses critérios, não há qualquer motivo para enfrentar a longa e desgastante espera dos tribunais. Optar pela via extrajudicial permite que as contas bancárias sejam liberadas e os imóveis regularizados com muito mais fluidez, protegendo o patrimônio deixado contra a depreciação e evitando multas pelo atraso na abertura do procedimento.

 

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Se você precisa iniciar um inventário e deseja entender se a sua situação se encaixa nos requisitos do cartório, é fundamental agir rápido para evitar multas tributárias.

 

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Diogo Barros Tristão - OAB/RJ 187.545

Walter Antonio da Silva Pereira Júnior - OAB/RJ 186.854